O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial para apuração de bens, dívidas e direitos do falecido, de modo a distribuí-los a seus herdeiros. São dois os tipos de possíveis herdeiros: a) sucessores testamentários (aqueles que foram indicados em testamento) e/ou; b) sucessores legítimos (descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo com a ordem de vocação hereditária especificada pelo Código Civil).
Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. Nos dois casos é obrigatória a contratação de um advogado para abertura e acompanhamento do inventário.
No extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento.
Por sua vez, o inventário judicial ocorrerá quando algum dos requisitos do inventário extrajudicial não for cumprido. Neste caso, é necessário ingressar com ação judicial, a fim de realizar a partilha dos bens.
O inventário é obrigatório e deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias, e concluído em até 12 meses, contados a partir do óbito.
Existem consequências para a não abertura do inventário. As principais consequências são:
a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens;
b) viúvo (a) fica impossibilitado de contrair novo matrimônio;
c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.
Vale destacar que a legislação do estado de Minas Gerais prevê que o prazo para pagamento do ITCMD, em caso de transmissão de causa mortis: 180 dias contados da data de abertura da sucessão (data do falecimento), sendo que a falta de pagamento do ITCD ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa, calculada sobre o valor do imposto devido, gerando inscrição na dívida ativa e execução fiscal.
Outrossim, a legislação prevê os seguintes descontos para pagamento do ITCMD, contados os prazos a partir do falecimento do transmitente: 20% se recolhido o imposto no prazo de até 30 dias; 15% se recolhido o imposto entre 31 e até 60 dias; 10% se recolhido o imposto entre 61 e até 90 dias. Tais descontos não se aplicam às hipóteses de doação.
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