Portal da Cidade Guaxupé

Importunação sexual

Médico guaxupeano é condenado por importunação sexual de paciente durante exame

Médico gastroenterologista foi condenado em primeira instância a 3 anos e oito meses em regime aberto por caso denunciado em 2022.

Publicado em 24/01/2023 às 17:35
Atualizado em

O médico gastroenterologista R.C.J., de 56 anos, foi condenado a três anos e oito meses em regime aberto pelo crime de importunação sexual contra uma paciente, na época com 66 anos. O caso aconteceu durante um exame de endoscopia no consultório do médico, no centro de Guaxupé. O médico pode recorrer da sentença. O processo corre em segredo de justiça e o Portal da Cidade teve acesso  à sentença, que foi dada na última quinta-feira (19).

A juíza Cristiane Zampar, da Vara Criminal, julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou o médico a três anos em regime aberto pelo artigo 215, do Código Penal. O crime teve o agravante de ter sido praticado "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão", aumentando para três anos e oito meses.

O condenação não teve substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito, por existir outro processo em tramitação contra o médico, que também está em segredo de justiça.

O crime aconteceu antes da paciente receber a sedação para passar pelo exame. O médico acariciou o órgão genital da vítima e em seguida colocou a mão da mulher sobre o órgão genital dele  dizendo que ela o deixava com "tesão".

Ao Portal, o advogado de defesa do médico,  Ricardo Luis Stempniewski Cruvinel, informou que vai recorrer da decisão. "Estamos surpresos com o resultado. A única prova que a sentença está baseada foi uma prova ilícita e que não expressa o valor para ser base de uma sentença condenatória. Uma coisa é você ouvir o que está acontecendo, uma coisa é você ler o que está acontecendo e outra coisa ainda é você ver a situação que está acontecendo. A Dr.ª (Cristiane) entendeu, pelo o que ela ouviu, que o doutor pedia desculpas pelo ocorrido. Ele pede sim, desculpas pelo ocorrido, mas por ter tido uma consciência de que estaria fazendo mal para vítima a partir do momento que aplicou o sedativo que tirou ela do senso de realidade, do que estava acontecendo", disse o advogado sobre a prova usada no processo- uma gravação feita pela própria vítima, em que o médico é confrontado sobre o que aconteceu no exame.

Ainda de acordo com o advogado, o médico reconheceu que era voz dele na gravação, mas atribuiu a suposta importunação à alucinações causadas pelo sedativo. "Essas alucinações elas não são só quando se toma o medicamento, ela pode ser pretérita. Ela pode, depois de ter tomado a medicação, idealizado ou imaginado, que tenha tido uma circunstancia que na verdade não aconteceu", completou o advogado de defesa. Mas, segundo apurou o Portal, o momento da importunação teria acontecido antes da mulher receber o sedativo.

O crime de importunação sexual tem pena de reclusão de uma cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Fonte:

Deixe seu comentário