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Em novo decreto, prefeito autoriza retorno da feira livre com restrições

Feira pode voltar a funcionar no próximo sábado (04) apenas para venda de gêneros alimentícios sem preparação no local.

Publicado em 27/03/2020 às 21:49
Atualizado em

Decreto do prefeito autoriza reabertura da feira e outras atividades com restrições. (Foto: Divulgação)

O prefeito Jarbinhas autorizou, por meio de decreto nº2187/201 o retorno parcial da Feira Livre de Guaxupé, a partir do próximo sábado (04). Além disso, o prefeito autorizou ônibus circulares e táxis a funcionarem, mediante a disponibilidade de álcool em gel para os usuários. No caso dos ônibus, os mesmos só poderão circular com 50% da capacidade de passageiros para evitar aglomerações. Outros segmentos do comércio também poderão voltar a funcionar, mas com restrições.

Quanto à feira livre, será permitida somente a comercialização de gêneros alimentícios, mas proíbe o preparo de alimentos no local e comercialização de salgados, refeições e bebidas. As barracas também deverão ter álcool em gel para consumidores e comerciantes.

O decreto proíbe ainda, que pessoas do grupo de risco trabalhem na feira, tanto comerciantes quanto funcionários. As barracas deverão ter espaço de 4 metros uma da outra. Um posto de controle sanitário, com água corrente, sabão e álcool em gel será disponibilizado pela prefeitura na Praça da Saudade.

Outras orientações 

O decreto ainda pede para consumidores e comerciantes evitar aglomerações, “conversas longas” e contato físico. Será proibido apalpar legumes e frutas e os comerciantes devem dar preferência para vender os alimentos em sacos fechados. A feira deverá funcionar das 6h às 12h.

As mesmas regras se aplicam à outros vendedores de hortifrutigranjeiros que instalam barracas pela cidade durante a semana, à partir do dia 06 de abril.

Autorização prestadores de serviço 

O decreto também libera outras atividades econômicas para funcionamento como salões de beleza e barbearias. Estão liberadas para funcionar todas as atividades que podem ser feitos em regime de home-office ou de delivery, veja as outras atividades permitidas:

  • Laboratório de análises clínicas;
  • Serviço de tecnologia da informação;
  • Lojas de conveniência, sem consumo de alimentos e de bebidas no local;
  • Salões de Beleza, barbearia, clínicas de estética, sendo proibido sala de espera, atendimento de um cliente por profissional, manter distância de dois metros entre casa profissional e utilizar materiais descartáveis ou esterilizados.

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