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rECOMENDAÇÃO

Promotor faz última recomendação e pede revogação do Decreto nº 2.212

Recomendação do Promotor Thales Tácito acontece após divulgação de morte suspeita por COVID-19.

Publicado em 13/05/2020 às 04:02
Atualizado em

Dr. Thales também respondeu no despacho à matéria publicada no site da prefeitura no fim da tarde de ontem (12). (Foto: Divulgação)

O promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, da 1ª Promotoria de Justiça de Guaxupé encaminhou na tarde desta quarta-feira (13), a sexta, e última recomendação, para a Prefeitura de Guaxupé. O promotor recomenda mais uma vez a revogação do decreto nº 2.212, que flexibiliza a abertura do comércio da cidade. Segundo o despacho, essa será a última recomendação e caso não seja acatada, o MPMG deve ajuizar Ação Civil Pública com interesse Transindividual contra a prefeitura e os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19.

Na justificativa da recomendação, o promotor Thales traz matéria publicada pelo jornal Correio Sudoeste no início da tarde desta quarta-feira (13), sobre uma morte suspeita de COVID-19, no dia 09 de maio. Os resultados dos exames testaram negativo para a doença. Outra justificativa usada pelo promotor, são os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, que aponta uma morte causada por COVID- 19 em Guaxupé, no mês de abril. Conforme apurou o Portal da Cidade Guaxupé, a morte em questão foi causada por um tumor cerebral

Na recomendação do MPMG, o promotor ainda se refere ao relato da cidadã Larissa M.B. nas redes sociais, sobre a morte da tia da cidadã no dia 09 de maio. 

Foto: Reprodução/ Facebook

O promotor deu prazo de 48h para que o município responda aos questionamentos, como a revogação do decreto da abertura do comércio; documentos sobre a morte suspeita de Covid-19, da tia da senhorita Larissa; e esclarecimentos sobre a morte registrada de Covid-19, no site do Portal Transparência do Registro Civil.

Resposta à Prefeitura

O promotor também respondeu à publicação do site da prefeitura de Guaxupé “Ministério Público não aceita adesão de Guaxupé nos programas de enfrentamento ao Coronavírus”.

Sobre o assunto, o promotor se manifestou no despacho:

“Considerando que o site oficial do Município, www.guaxupe.mg.gov.br sem ouvir a parte contrária, no caso, este agente ministerial, promove notícia incompleta, não noticiando que este agente ministerial promoveu a primeira dilação de prazo, negando apenas a segunda dilação de prazo ao Município, sendo que não se trata de posição pessoal da Curadoria dos Direitos Humanos e sim embasada em estudos internacionais(OMS, Imperial College de Londres etc) e nacionais(USP, UNICAMP, UFMG) citados neste parecer, agravando a situação de informação verídica para população de Guaxupé, direito humano advindo da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e ferindo normas que impõe escutar o outro lado citado, para dar sua posição sobre o que foi injustamente apontado, frise-se, SEGUNDO PEDIDO DE DILAÇÃO SEM SER PELOS MEIOS OFICIAIS E SIM VIA WHATSAPP DIRIGIDO AO ANALISTA DO MP, DE FORMA INFORMAL, providência que será realizada em momento oportuno, vez que o site mencionado não é da imprensa, mas DO Município que distribuiu essa nota incompleta para os veículos de imprensa, desviando a finalidade e criando estado mental em momento de angústia na população”, informou

O promotor ainda completou “ Curadoria dos DIREITOS HUMANOS em Guaxupé não se intimidará com inúmeras atitudes bizarras e emocionais de ataques pessoais ao invés de discussão científica do melhor modelo a salvar vidas, vez que até o presente momento o Município de Guaxupé não refutou NENHUMA das recomendações e orientações técnica e científicas dos despachos ministeriais, tampouco respondeu frontalmente todas questões apresentadas ligadas aos métodos científicos do Programa Minas Consciente, refutados pela própria UFMG”.

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