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Ano letivo

Ano letivo de 2022 começa em sete de fevereiro na rede estadual de MG

Resolução traz programação de todas as atividades pedagógicas das escolas estaduais de Minas Gerais no próximo ano letivo

Publicado em 18/11/2021 às 19:32

(Foto: Divulgação)

A rede estadual de ensino mineira já conhece o Calendário Escolar para o ano de 2022. O documento foi publicado nesta quinta-feira (18/11), na página 22 do Diário Oficial de Minas Gerais, e traz a programação de todas as atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, entre outras.

De acordo com o calendário, o ano escolar, que é quando os profissionais da unidade de ensino iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação continuada, começa em 1/2/2022. Já o ano letivo, quando os estudantes voltam às atividades nas escolas, se inicia em 7/2.

Planejamento

A partir da publicação da resolução, as escolas devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2022. O calendário escolar deve ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

A publicação do documento antes de terminar o atual ano letivo é muito importante para que as escolas estaduais façam suas previsões e organizações. Além disso, a resolução prevê a quantidade de dias escolares entre o encerramento do semestre e o recesso, importante para que as unidades de ensino tenham tempo para organizar o encerramento das turmas semestrais de Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos cursos técnicos e normal de nível médio, além de preparar o início do próximo semestre letivo.

Datas tradicionais

Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 a 26/6, por exemplo, será dedicado às atividades da "Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18/8 será realizada a "Semana Estadual das Juventudes", instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, será entre os dias 16 e 18/11.

O diretor da escola deve oficializar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) de referência quando serão as reuniões de conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.

As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.

Regime de cooperação

Reforçando o regime de cooperação entre Estado e município, o Calendário Escolar para 2022 foi construído e discutido em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime), como explica o subsecretário de Articulação Educacional da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), Igor de Alvarenga.

“A Undime se reuniu com a equipe da SEE/MG para discutir um modelo de calendário, com início do ano letivo, dias escolares, recesso de julho e encerramento do ano iguais. Compatibilizamos a proposta entre as redes e a Undime irá apresentá-la aos secretários municipais. A ideia é que as cidades façam a adesão ao calendário proposto e construam os seus de maneira compatível com o nosso, iniciando e terminando na mesma data para poder favorecer a organização do transporte escolar de estudantes e coincidir o período de recesso dos professores que atuam nas duas redes”, detalha. 

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