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MAQUIADORA X NOIVA

Maquiadora x Noiva: saiba o que diz o Procon sobre cobrança diferenciada

Coordenadora do Procon Municipal de Guaxupé comenta polêmica entre a noiva e a maquiadora que viralizou nas redes sociais.

Publicado em 31/01/2024 às 14:55

Imagens dos vídeos postados nas redes sociais pela noiva, Bruna Eloísa (na 1° foto), e pela maquiadora Jeyce Gonçalves de Abrantes (na 2° foto).. (Foto: Redes Sociais / Reprodução)

Na última semana, uma polêmica envolvendo uma maquiadora e uma noiva do Distrito Federal viralizou nas redes sociais após a cliente postar um vídeo dizendo ter sido chamada de golpista ao contratar uma maquiagem “social” sem revelar à maquiadora que seria a noiva, que no caso são oferecidos serviços diferenciados.

No vídeo postado na quarta-feira (25), a noiva Bruna Eloísa contou que procurou por várias profissionais e ao perguntar pelo serviço de uma maquiagem social, era dado um preço, mas ao dizer ser a noiva era oferecido um pacote de serviços especiais para noivas, com produtos mais caros, comidas e ajuda para se vestir, totalizando um preço muito elevado para seu orçamento e sem o direito de escolher pelo serviço mais “simples”.

"Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva", disse Bruna no vídeo.


PROCON

A advogada e coordenadora do Procon Municipal de Guaxupé, Maria Amélia Chueiri, explica que o consumidor é (é ou não?) obrigado a dar satisfações ao contratar um serviço. No caso, a cliente não é obrigada a informar ser noiva, mas não poderá exigir resultados de um serviço especial. 

“Os serviços para uma noiva tem algumas diferenciações, como teste de cores para ver se combinará com a cliente e o vestido, produtos de longa duração, pois ela ficará horas em uma festa, suando, com choro e emoção. O que não pode é reclamar se a maquiagem sair antes da hora, terá que arcar com o ônus e o bônus. Mas esteja ciente que o consumidor não pode ser obrigado a contratar o serviço mais caro. A noiva não é obrigada a contratar o “dia da noiva”, massagem, etc. ela pode pedir apenas pela maquiagem. O consumidor pode contratar aquilo que cabe no seu bolso, o que achar melhor.”

Maria fala ainda que o profissional pode ofertar a diferença no produto utilizado na maquiagem e se a cliente optar por uma maquiagem sem os produtos recomendados para um evento tão longo quanto o casamento, ela perde o direito de exigir a mesma duração. A coordenadora também informa que independente do serviço ou produto contratado, pode ser exigido de ambas as partes a pontualidade.

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