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Presidente sanciona lei que amplia porte de armas em propriedades rurais

Lei prevê que donos de propriedades rurais possam portar armas em toda a propriedade, Lei anterior permitia armamento somente na sede.

Publicado em 17/09/2019 às 02:58
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) o projeto que amplia a posse de arma dentro de uma propriedade rural. Pelas regras atuais do Estatuto do Desarmamento, o dono de uma fazenda, por exemplo, só poderia manter uma arma dentro da sede da propriedade. Com a nova norma, ele poderá andar armado em toda a extensão do imóvel rural.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado e tem teor semelhante ao de um decreto editado por Bolsonaro que trata do registro e da posse de armas de fogo.

O decreto já previa que a posse de arma valesse para "toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não", mesmo quando se tratasse de imóvel rural.

O texto aprovado pela Câmara estabeleceu a chamada "posse rural estendida". Ou seja, permitiu que a posse de arma se estenda por toda a propriedade rural.

De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei é uma "salutar proposição legislativa", que dá "segurança jurídica" para o proprietário rural andar armado pelo imóvel.

Bolsonaro sancionou o texto em um evento fechado no Palácio do Planalto. O presidente voltou a Brasília nesta segunda, após cirurgia e internação em São Paulo para corrigir uma hérnia. A determinação médica era que o presidente voltasse a trabalhar apenas na próxima quinta-feira (19).

De acordo com o relator do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), um dos presentes à cerimônia, Bolsonaro "fez questão" de participar da solenidade.

"Como hoje era o prazo limite para sancionar essa lei, ele fez questão pessoal de que ele assinasse. E por isso foi feito esse ato", disse Hamm.

Outros projetos sancionados 

Além deste projeto, o presidente sancionou ainda outros três projetos nesta terça. Veja as leis:

• o laço, uma das provas típicas do rodeio, seja incluído em uma lei de 2016 e elevado “à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial”. O rodeio e a vaquejada já têm esse status.

• mães possam amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos federais, por um prazo de 30 minutos a cada duas horas.

• agressores sejam obrigados a ressarcir o Estado nos custos de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), quanto nos dispositivos de segurança fornecidos.


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