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Prefeito decreta quarentena e fecha comércio não essencial a partir de terça

Mercados, hotéis, postos de combustíveis, bancos, indústrias e outros comércios considerados essenciais deverão funcionar com medidas de prevenção.

Publicado em 22/03/2020 às 05:45
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A partir de terça-feira (24) somente comércio essencial poderá funcionar em Guaxupé. (Foto: Carol Negrão)

O prefeito Jarbinhas decretou “quarentena” pelo período de quinze dias, a contar de terça-feira (24). Com a determinação, o comércio da cidade deve ficar fechado, com exceção dos estabelecimentos considerados essenciais.

Poderão funcionar durante este período:

  • Hospitais e clínicas médicas;
  • Farmácias;
  • Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;
  • Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
  • Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
  • Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
  • Empresas de telemarketing e telecomunicações;
  • Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;
  • Entrepostos atacadistas comerciais;
  • Açougues;
  • Padarias, sendo vedada alimentação no local;
  • Deliveries;
  • Limpeza pública;
  • Empresas de limpeza e manutenção;
  • Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
  • Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
  • Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
  • Postos de combustível, exceto loja de conveniência;
  • Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;
  • Todo sistema de segurança pública e privada;
  • Indústria;
  • Distribuidoras de água e gás;

Para funcionar, os estabelecimentos deverão adotar sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, além de disponibilizar material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e observar a etiqueta respiratória; manter a limpeza dos instrumentos de trabalho; fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento;

Os restaurantes e/ou empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery. 

Aglomerações 

O decreto proíbe a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos. O descumprimento implica na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.

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