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Decreto

Decreto restringe funcionamento de bares e restaurantes em Guaranésia

Decreto nº2.109 estará em vigor até o dia 05 de janeiro e prevê multa para estabelecimentos e cidadãos que não cumprirem as determinações.

Publicado em 30/12/2020 às 06:21
Atualizado em

(Foto: Reprodução/ TV Sul)

O prefeito de Guaranésia, Laércio Cintra Nogueira, editou na tarde desta quarta-feira (30) decreto municipal nº 2.109 que restringe o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e o comércio ambulante de alimentos até o dia 05 de janeiro.

Segundo decreto, que entra em vigor já nesta quarta-feira, esses estabelecimentos comerciais poderão atender o público das 7h às 23h. Após este horário, será permitido apenas o serviço de delivery. Durante a vigência do decreto, estão proibidas apresentações de musica ao vivo, mecânica, rádio, televisão e jogos. 

Estes locais poderão funcionar com o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, somente com clientes sentados (sendo proibido a permanência de clientes em pé), uso de máscaras no momento em que o cliente não estiver consumindo alimentos ou bebidas e higienização frequente.

A multa para o estabelecimento que não cumprir as determinações é de R$2.265,00 e para o cidadão é de R$113,25

Casas de shows e eventos estão proibidas de funcionar no período em que decreto estiver em vigência.

393 casos

Guaranésia registrou cinco novos casos de covid-19 nesta quarta-feira (30), totalizando 393 casos. 

Deste total, 359 pessoas receberam alta médica e uma está em isolamento hospitalar.

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