A Polícia Civil concluiu um Inquérito Policial solucionando o crime de maus tratos relativo a morte de uma cachorra que foi atropelada e o motorista fugiu sem prestar socorro. O caso ocorreu em 22 de maio deste ano, na cidade de Guaxupé.
Na ocasião, o motorista de uma caminhonete atropelou o animal e fugiu sem prestar socorro, mesmo podendo ajudar. Apesar dos esforços do tutor da cachorra, um empresário conhecido na cidade, o animal faleceu a caminho do atendimento veterinário.
Após investigações, depoimentos do dono do animal, testemunhas e análise de câmeras de segurança, ficou claro que a cadela estava dentro da empresa (uma distribuidora) e, por alguns segundos, saiu para a rua, onde foi atropelada. Depois, ela voltou para dentro da empresa e caiu desfalecida. Com a investigação, o autor do crime foi identificado e admitiu ser o responsável pelo atropelamento. Ele disse que, por pensar que a cadela era "de rua", não achou que precisava socorrê-la.
Segundo o Delegado Tales Moreira, responsável pelo caso, "é importante esclarecer que, embora não exista um crime específico de omissão de socorro de animais, quem atropela um animal e foge, quando poderia ter ajudado, é responsável pela dor física e até pela morte do animal por não ter prestado socorro a tempo. Assim, a pessoa que atropelou o animal tem a obrigação de prestar socorro e pode responder por maus-tratos se não o fizer, conforme o artigo 13, § 2º, alínea 'c', do Código Penal", destacou o delegado.
No final, o homem foi indiciado com base na Lei 9.605/98, cuja pena pode variar entre 2 a 5 anos. A pena pode ser aumentada entre um sexto a um terço devido à morte do animal. O inquérito policial foi enviado ao Ministério Público para conhecimento e análise.