Portal da Cidade Guaxupé

INCONSTITUCIONAL

Taxa de incêndio em MG é inconstitucional, decide o Supremo

Taxa de Incêndio era cobrada desde 2004, de empresas em cidades onde há Corpo de Bombeiros, como é o caso de Guaxupé.

Publicado em 20/08/2020 às 03:43

(Foto: Reprodução/Google)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta semana  procedente o pedido decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, declarando inconstitucional a Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pelo Estado de Minas Gerais. Os ministros votaram pela procedência do pedido por 6 votos a 4.

Dessa forma, prevaleceu a tese defendida pela Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) nos autos do mandado de segurança coletivo que interpôs, em favor de seus associados.

Diante da referida decisão que ainda não transitou em julgado, a ACMinas está peticionando nos autos do mandado de segurança – que está na primeira instância – para que o processo tenha andamento e, também – na segunda instância – a fim de que seja revogada a decisão que suspendeu as liminares e tutelas antecipadas.

A taxa foi instituída em 2004, em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade empresarial (comércio, indústria e prestação de serviços).

Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e chegaram a conseguir liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado.

Neste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. Para o presidente do STF, a decisão que suspendeu a cobrança da referida taxa está em absoluta conformidade com o entendimento da Corte.

Audiência

Desembargadores do TJMG, integrantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE), do Corpo de Bombeiros, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da ACMinas e de empresas privadas realizaram uma audiência de conciliação no dia 28 de julho,  que não chegou a um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio no Estado.

Durante a audiência, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, afirmou que o governo mineiro não tem condições de abrir mão dessa cobrança, mas se comprometeu a apresentar uma proposta intermediária para os estabelecimentos comerciais e industriais. “Precisamos manter uma estrutura contemporânea e atualizada dos equipamentos do Corpo de Bombeiros e evitar que o estado promova a criação de novos impostos”, disse Sérgio Pessoa.  O governo de Minas arrecada anualmente com a taxa de incêndio cerca de R$ 98 milhões.

Receba as notícias através do grupo oficial do Portal da Cidade Guaxupé no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nosso número conseguirá fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. 📲 Participe clicando neste link.👈 

Fonte:

Deixe seu comentário