O juiz João Batista Mendes Filho, da 2ª Vara Cível de Guaxupé, concedeu liminar favorável à Prefeitura de Guaxupé para que o Promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira se abstenha de fazer recomendações ao município. O pedido foi protocolado na última quinta-feira (14), durante o prazo dado pelo promotor para que a prefeitura respondesse à última recomendação feita pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz João Batista Mendes Filho determinou que “DEFIRO o pedido liminar, determinando que o impetrado (promotor) se abstenha de formular recomendações ao impetrante (prefeitura) em matéria de competência do Promotor de Justiça a quem foi atribuída atuação na área da promoção da saúde pública, principalmente em caso de conflito de entendimento entre eles (...)”
O promotor Thales é curador dos Direitos Humanos. O promotor responsável pela área de Saúde da Comarca é Dr. Ali Mahmoud Fayez Ayoub.
Apesar de a justiça determinar o sigilo do processo, a decisão liminar foi amplamente divulgada em grupos de Whatsapp de empresários da cidade. O Portal da Cidade Guaxupé tentou contato com o promotor para falar sobre o assunto, mas até esta publicação não obtivemos retorno.
A decisão cabe recurso.
Caso
Desde que o município de Guaxupé flexibilizou a abertura do comércio através do decreto municipal nº 2.212, no dia 29 de abril, o promotor recomenda que o decreto seja revogado.
Na última quarta-feira (13), o promotor fez a última recomendação antes de Ação Civil Pública contra os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19.
Na sexta-feira (15), em resposta à recomendação, a prefeitura informou que deverá rever o decreto, que tem validade até a próxima quarta-feira (20).
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