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Juruaia revoga flexibilização do comércio

Decreto municipal foi publicado na tarde desta sexta-feira (03). Decreto proíbe a abertura de bares.

Publicado em 03/07/2020 às 04:12

Juruaia revogou a flexibilização do comércio. (Foto: Carol Negrão)

A Prefeitura de Juruaia publicou, na tarde desta sexta-feira (03), novo decreto que revoga a flexibilização do comércio da cidade. O decreto proíbe o funcionamento de bares e restringe o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e padarias, que só poderão funcionar como delivery. O novo decreto prevê que aos fins de semana somente o comércio essencial funcione em Juruaia.

Confira o decreto na íntegra:

"Entra em vigor hoje, dia 03 de julho, o Decreto nº 1181, que revoga a flexibilização devido ao aumento expressivo dos casos confirmados de contaminação pelo covid-19 em Juruaia.

-Portanto, do dia 3 ao dia 21 de julho, FICA PROIBIDO o funcionamento de bares.

-A partir do dia 06, segunda-feira, lanchonetes, restaurantes e padarias deverão funcionar sem atendimento ao público, sendo autorizado atendimento “delivery”, podendo ainda disponibilizar a retirada no local de bebidas e alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.

-FICA PROIBIDO a partir do dia 06 até o dia 21 de julho a entrada, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de trabalhadores a fim de evitar a propagação do agente coronavírus (covid-19).

-Aos sábados será permitido o funcionamento apenas do comércio essencial: supermercados, açougues, mercearias, padarias, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção relativa ao covid-19 para clientes e funcionários.

-Nos locais de grande circulação de pessoas como instituições financeiras, casa lotérica e Correios, as medidas de higienização de superfícies, de objetos e de equipamentos de uso contínuo, caixas eletrônicos e de ar condicionado deverão ser reforçadas, disponibilizando álcool gel a 70% para clientes e funcionários, adotando as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.

-Todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao covid-19, para clientes e funcionários.

-As empresas contratadas pelo Município para prestação de serviços e construção de obras públicas manterão suas atividades, devendo adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao covid-19, para seus funcionários, com redução de seu contingente de pessoal e que adote as demais medidas estabelecidas.

-As barreiras sanitárias serão intensificadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com medição de temperatura de todos os ocupantes de veículos, com placas de outros municípios.

-As vias públicas e os locais de maior concentração de pessoas serão higienizadas, com solução de hipoclorito (água sanitária), pelo Município.

-Fica recomendado às lojas físicas do setor de vestuário e lingerie que realizem apenas vendas on line, sem atendimento ao público.

-O descumprimento das disposições do Decreto sujeitará o infrator à interdição do estabelecimento ou à suspensão ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento e ainda comunicação ao Ministério Público da prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro."

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