EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Diretor Presidente da UNIMED GUAXUPÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ/MF nº 26.291.484/0001-69, pelo presente edital de CONVOCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 23 do Estatuto Social vigente, convoca os(as) Senhores(as) Cooperados(as) a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) a ser realizada no dia 15.02.2023, (quarta-feira), exclusivamente sob a forma presencial, que, para melhor acomodação dos participantes, será realizada no Anfiteatro da Santa Casa de Misericórdia Guaxupé, situado na Praça Dr. Francisco Lessa, nº 162, Centro, Guaxupé – MG, sendo a 1ª (primeira) convocação, às 18h (dezoito horas), com a presença de 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar, e a 2ª (segunda) convocação, às 19h (dezenove horas), com a presença de metade mais 1 (um) dos cooperados em condições de votar ou, ainda, a 3ª (terceira) convocação, às 20h (vinte horas), com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1. Das alterações, inclusões e exclusões do Estatuto Social vigente:
a) Alterações:
i) Art. 3º: Inciso IV;
ii) Art. 5º: §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º; inciso I, do § 1º;
iii) Art. 9º: incisos III, IV e VII; letra “c”, do inciso VII;
iv) Art. 18 caput;
v) Art. 19 caput;
vi) Art. 20 caput;
vii) Art. 22 caput; parágrafo único, do Art. 22;
viii) Art. 26: inciso II; § 2º;
ix) Art. 27: § 1º;
x) Art. 28 caput; parágrafo único;
xi) Art. 30 caput; § 1º do Art. 30;
xii) Art. 31: §§ 1º e 2º;
xiii) Art. 35 caput;
xiv) Art. 38: incisos III, IV e V;
xv) Art. 46 caput; § 4º do Art. 46;
xvi) Art. 48 caput;
xvii) Art. 49: §§ 2º e 4º.
b) Inclusões:
i) Art. 2º: § 11;
ii) Art. 5º: §§ 8º e 9ª;
iii) Art. 19: §§ 1º e 2º;
iv) Art. 22: §§ 1º, 2º e 3º;
v) Art. 28: §§ 1º e 2º;
vi) Art. 30: parágrafo único;
vii) Inciso IV, Art. 48.
c) Exclusões:
i) Art. 5º: letras “g” e “j”, do inciso I, do § 1º; com a adequação da sequência das alíneas
posteriores;
ii) Art. 30: §§ 1º e 2º.
2. Aprovação do Regulamento do Conselho de Administração;
3. Aprovação do Regulamento do Conselho Fiscal;
4. Aprovação do Novo Código de Processo Administrativo Ético e Disciplinar.
NOTAS DE ESCLARECIMENTOS:
Assembleia presencial trata-se da participação e votação presencial dos cooperados, no espaço físico destinado à realização da assembleia;
Considerando esse cenário incerto de aumento de contaminação pelo Novo Coronavírus – COVID – 19, caso seja publicado novo decreto municipal proibindo a reunião e aglomeração de pessoas, ficam todos os cooperados cientes que a AGE poderá ser revertida na modalidade digital, no mesmo dia e horário, sendo garantida a manutenção da Ordem do Dia e com a forma de participação e votação à distância, comunicado antecipadamente por meio do aplicativo do cooperado (APP), e-mail e WhatsApp, com o link de acesso a AGE;
O arquivo contendo as alterações, inclusões e exclusões estatutárias, bem como, os regulamentos e
código acima informados, estão disponíveis no APP e Portal do Cooperado para acesso e análise;
Para efeitos legais e estatutários, declaro que o número de cooperados da Cooperativa, nesta data, é de 126 (cento e vinte e seis).
Guaxupé (MG), 25 de janeiro de 2.023.
Dr. Nicolau Balbino Neto
Diretor Presidente