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MEIS

Vereadores aprovam lei que garante isenções aos MEI's

Projeto de Lei do executivo foi apresentado após questionamento do Ministério Público sobre cobrança indevida de taxas.

Publicado em 16/04/2020 às 03:25

(Foto: Divulgação)

Na sessão ordinária de segunda-feira (13) os vereadores votaram e discutiram projeto de lei complementar de autoria do poder executivo, que trata de adequações na lei municipal com benefícios ao microempreendedor individual (MEI), em conformidade com legislação federal. A lei foi aprovada por unanimidade em primeira votação e deve voltar ao plenário para segundo turno.

O projeto alterou um artigo e incluiu outro na lei municipal que aborda as microempresas e empresas de pequeno porte. Com a alteração, no seu primeiro ano de funcionamento, as empresas da categoria terão: redução de 50% nas taxas de licença e Fiscalização para Localização e de Fiscalização de Anúncios; redução de 40% no IPTU do imóvel utilizado; isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) e redução na base de cálculo do ISS de 10% (com até 3 funcionários), de 20% (entre 4 e 20 funcionários) e 30% (com mais de 20 funcionários). Além disso, os custos de cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento das atividades de MEI foram zerados.

Questionamento MP

No fim do mês de janeiro a prefeitura suspendeu a cobrança de todas as taxas municipais dos Microempreendedores Individuais após questionamento do Ministério Público.

A paralisação da cobrança aconteceu após questionamentos do promotor Cláudio Marins ao município após abertura de apuração de “notícia de fato” pelo Ministério Público.

A “notícia de fato “ foi instaurada após representação do vereador Jorge Batista Bento da Paz (SD), em novembro do ano passado. De acordo com o vereador, a representação foi feita depois de questionamentos feitos por microempreendedores individuais à Jorginho sobre taxas municipais como a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF).

Na representação, o vereador informa que segundo resposta da Secretaria de Finanças, o valor arrecadado com essas taxas no ano de 2018 foi de R$193.574,61.

Lei Federal

O regime jurídico do Microempreendedor Individual foi regulamentado em 2006, mas a lei federal complementar nº147 de agosto de 2014, “reduziu a zero todos os custos, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.

Outros projetos

Os parlamentares também aprovaram o projeto de resolução 01/2020, que trata sobre a implantação de sistema de deliberação remota. Com isso, em situações de calamidade pública, não será necessária a reunião presencial dos edis, sendo possível dar continuidade aos projetos em votação no Legislativo.

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