Portal da Cidade Guaxupé

Eleição 2020

TSE divulga limites de gastos com campanha para eleição 2020

Em Guaxupé, candidatos a prefeito poderão gastar até pouco mais R$215 mil e vereadores aproximadamente 12 mil reais.

Publicado em 08/09/2020 às 07:59

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na semana passada o limite de gastos que candidatos a prefeito e vereadores poderão ter nas eleições 2020. O valor é referente ao mesmo utilizado na campanha de 2016, acrescido da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Em Guaxupé, os candidatos a prefeito terão limite de R$215.023,87 e vereadores até R$12.307,75 para gastos com campanha.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Saiba o limite de gastos dos candidatos para as cidades da AMOG:

CidadeLimite Prefeito em R$Limite Vereador em R$
Arceburgo123.077,4212.307,75
Areado123.077,4212.307,75
Bom Jesus da Penha123.077,4212.307,75
Botelhos123.077,4212.307,75
Cabo Verde123.077,4212.307,75
Guaranésia123.077,4218.262,03
Guaxupé215.023,8712.307,75
Jacuí123.077,4212.307,75
Juruaia123.077,4212.307,75
Monte Belo123.077,4212.307,75
Monte Santo de Minas123.077,4212.307,75
Muzambinho123.077,4212.307,75
Nova Resende 123.077,4212.307,75
São Pedro da União123.077,4212.307,75

Fonte: TSE 

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Receba as notícias através do grupo oficial do Portal da Cidade Guaxupé no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nosso número conseguirá fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. 📲 Participe clicando neste link.👈

Fonte:

Deixe seu comentário