Portal da Cidade Guaxupé

Defesa da mulher

Projetos com foco nos direitos das mulheres causam discussão entre vereadores

Apesar de parecer favorável, projetos de autoria da vereadora Maria José Cyrino foram criticados por outros vereadores.

Publicado em 20/10/2020 às 03:45
Atualizado em

Projeto de Lei de Maria José foi duramente criticado por João Fernando de Souza. (Foto: Carol Negrão)

Os dois projetos de lei do legislativo nº31 e nº32 de 2020, da vereadora Maria Jose Cyrino (PSB) causaram debate durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara na noite de ontem (19). Os projetos têm como foco o direito das mulheres. O primeiro deles veda a nomeação de pessoas em cargo de comissão no poder legislativo e executivo que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha ou pela lei de feminicídio. A lei foi aprovada em primeiro turno com voto contrário de João Fernando de Souza (PSDB) e abstenção de Luzia Angelini (PSC).

Foi a vereadora do PSC que levantou a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto, uma vez que o mesmo impões regras ao poder executivo. “Se for uma lei para a Câmara, tudo bem, mas o próximo prefeito pode alegar inconstitucionalidade e entrar com um Adim contra a lei”, disse Luzia Angelini.

O vereador João Fernando, foi ainda mais taxativo e disse que está claro o vício de iniciativa.

A mesma lei já foi aprovada em outras cidades como a capital mineira e o Estado Rio de Janeiro.

Maria José defendeu a lei. “Ao apresentar esse projeto de lei recebi críticas sobre o teor da matéria. Pessoas questionando: Por que não proibir condenados por assassinatos ou roubo de ser nomeado para esses cargos? Porque eu desafio a me apontarem o prefeito, ou prefeita, que tenha coragem de colocar a sua idoneidade em risco por causa de assassino ou ladrão. Mas a violência contra a mulher parece não assustar alguns líderes de executivo e legislativo, muito pelo contrário, em várias cidades brasileiras é possível ver prefeitos e vereadores condenados pela lei maria da Penha, por feminicídio, e até mesmo envolvimento em pedofilia e exploração sexual de meninas. Porque para muitos homens, a mulher não possui direito e é vista como objeto”, disse a vereadora ao defender o projeto que foi apresentado no ano passado.

Enfrentamento nas escolas

Assim como a lei que veda a nomeação de agressores para cargos comissionados, o projeto de lei que que seja incluída na matriz curricular das escolas municipais de Guaxupé, noções sobre a Lei Maria da Penha e Feminicídio.

“È uma legislação parecida com uma lei que foi aprovada na cidade vizinha, São Pedro da União, que apesar de ter menos de 10% da população de Guaxupé avança muito mais que a gente nessa questão de educar as nossas crianças nessa cultura de respeito à mulher. Gostaria de parabenizar o vereador Dioninho que foi o autor desse projeto de lei em São Pedro”, explicou Maria José.

Mesmo com a lei parecida em outro município. O PL foi duramente criticado pelo vereador João Fernando. A proposta foi aprovada em primeira votação com votos contrários de Paulinho Beltrão , Wilson Tomate, João Fernando e abstenção de Luzia.

Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha, de âmbito federal, prevê:

“Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º , no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal ;

IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Receba as notícias através do grupo oficial do Portal da Cidade Guaxupé no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nosso número conseguirá fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. 📲 Participe clicando neste link.👈


Fonte:

Deixe seu comentário