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Salários

Câmara deve votar hoje projeto de lei que aumenta salário de vereadores

Projeto de Decreto Legislativo aumenta o subsídio pago aos vereadores a partir de 2021 em 8,18% em relação ao valor de 2019.

Publicado em 23/06/2019 às 21:00

Proposta de reajuste foi elaborada pela mesa diretora da Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Guaxupé)

O projeto de Decreto Legislativo nº 04/2019 de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Guaxupé vem causando polêmica nas redes sociais. Isso porque o projeto prevê reajuste nos subsídios pagos aos vereadores na próxima legislatura, a partir de 2021. Na justificativa do Projeto, o presidente da casa, Léo Moraes (PSDB) alega que trata-se de reajuste seguindo o inflação esperada para o ano de 2020.

Com isso o subsídio pago, que é de R$6.273,94 em 2019, passará a ser de R$6.787,20 em 2021. Vale lembrar que o valor sofre reajuste do índice da inflação e a expectativa é de que para 2020, os salários pagos aos vereadores de Guaxupé sejam de R$6.526,15, aumento de 4% em relação à 2019.

Vale lembrar que os subsídios dos vereadores não sofreram alteração para a atual legislatura e os valores permanecem os mesmos desde 2012, com recomposição da inflação do período.

Manobra na legislatura passada

Em 2016, a mesa diretora da época, formada pelos vereadores Nico, João Paulo Calicchio e Miguel Stampone tentaram aumentar os subsídios dos vereadores em mais de 18%, o que foi rejeitado pelos vereadores da época em reunião no dia 29 de junho de 2016.

Os vereadores da época recebiam, mensalmente, um valor bruto aproximado de R$ 5.075,00. O projeto apresentado previa reajustar este valor para R$ 6.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2017.

Durante as discussões os vereadores Batista Borah, Luzia Angelini e Odilon dos Anjos Couto se manifestaram contrários ao reajuste. Nico propôs que quem fosse a favor da proposta se manifestasse. Curiosamente nenhum dos 12 vereadores se pronunciou, nem mesmo João Paulo e Miguel. 

O presidente colocou o projeto de decreto legislativo em votação dizendo que quem fosse a favor do mesmo que se mantivesse como estava (sentados) e os que fossem contrários que se posicionassem de pé. O reajuste foi rejeitado até mesmo por quem havia proposto. 

Depois das eleições, quando apenas dois dos vereadores da legislatura passada foram reeleitos, o então presidente Durvalino Gôngora de Jesus, o Nico, apresentou projeto para redução dos subsídios. A iniciativa visava reajustar os pagamentos de aproximadamente R$ 5,4 mil para R$ 4.208,03.

O projeto inicialmente pretendia reduzir os salários para R$ 2,5 mil, mas após discussão na câmara, Nico, fez a substituição pelo valor que foi votado. Mesmo assim, oito dos vereadores preferiram não votar, e o projeto foi rejeitado.

Nico, no entanto, negou que tenha havido uma reação pelo mau resultado nas urnas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os valores dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice e dos secretários municipais devem ser definidos em lei municipal, publicada pelo menos com 180 dias de antecedência da posse dos eleitos. 

Caso isto não ocorra, serão mantidos os valores atuais acrescidos apenas dos índices da inflação. Como acontece atualmente. 

A votação dos salários dos vereadores acontece na sessão desta segunda-feira (24), a partir das 19h.

Confira abaixo a íntegra do projeto apresentado pelos vereadores Léo Moraes, Zettinho, Luzia Angelini e Paulinho Beltrão:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2019 que dispõe sobre FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2021/2024. 

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guaxupé propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 

Art. 1°. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Guaxupé/MG, incluindo o dos membros da Mesa Diretora, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 6.787,20 (seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). 

Art. 2°. Fica vedado o acréscimo de gratificação, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória ao subsídio fixado no artigo anterior. 

Art. 3°. Anualmente será realizada a recomposição dos valores dos subsídios, por ato do Presidente, pelo índice INPC do IBGE. 

Art. 4°. Haverá diminuição dos subsídios fixados por este Decreto, independentemente de ato baixado para esse fim, quando: I - Estiver sendo empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a respectiva folha de pagamento; II - Tenha as despesas da Câmara Municipal atingido os limites impostos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. A diminuição de que trata o caput se dará nos exatos valores que sejam necessários para adequação aos limites legais e constitucionais a que devem se submeter os subsídios dos edis. 

Art. 5°. As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Guaxupé não serão remuneradas, sob qualquer hipótese. 

Art. 6º. Aplicar-se-á aos subsídios fixados por esse Decreto Legislativo as demais disposições contidas no Regimento Interno que não impliquem o aumento de seus valores. 

Art. 7º. O não comparecimento do Vereador à Sessão Plenária ou Reunião de Comissão Permanente implicará em desconto, por cada falta, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do subsídio mensal. 

§1º. O percentual de desconto estipulado no caput é invariável e independe do número de expedientes ordinários realizados no mês. 

§2º. Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde que comprovada por atestado médico, ou por justificativa motivadamente acatada pela Mesa Diretora. 

§3º. A justificativa para faltas em comissões deverá ser apresentada ao Presidente da respectiva Comissão, que sobre ela decidirá, e estará ainda sujeita à avaliação da Mesa Diretora que, caso discorde da decisão monocrática, deverá sustar o ato e determinar o desconto. 

Art. 8º. Anualmente, no mês de dezembro, será pago ao Vereador que efetivamente se encontrar no exercício do mandato, parcela adicional correspondente ao valor do subsídio fixado por esse Decreto Legislativo. Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado de forma proporcional aos meses de efetivo exercício do mandato, excetuadas as licenças por motivo de saúde. 

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas quando necessário. 

Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Plenário Maria Gabriela Monteiro Melo, Câmara Municipal de Guaxupé. 

Em 17 de maio de 2019. 

Leonardo Donizetti de Moraes Presidente 

JUSTIFICATIVA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2019 que dispõe sobre FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2021/2024. 

Senhores vereadores, 

Como é a própria Câmara que tem o dever de fixar o subsídio dos Vereadores, sem intromissão de qualquer outro Poder, a Constituição determina que os Vereadores só podem fixar os subsídios da legislatura seguinte (art. 29, VI, CF). De modo a prestigiar os princípios da impessoalidade e da moralidade, a fixação deve ocorrer antes mesmo da realização das eleições para a legislatura seguinte. Há ainda que se observar a disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, que em seu artigo 21 veda qualquer aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias que antecedem o final do mandato (disposição que também consta expressamente no Regimento Interno da Câmara de Guaxupé). 

Pois bem, tecidas as considerações iniciais, vejamos o que dita o nosso Regimento Interno (RICMG): 

Art. 116 Compete à Mesa Diretora, a qualquer tempo durante a Legislatura, elaborar projeto de decreto legislativo para fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura subsequente. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput deverá ser votado em até cento e oitenta dias antes do término do mandato da Legislatura proponente. 

É sabido que a última legislatura não fixou os subsídios da atual legislatura, deixando a Câmara Municipal num imbróglio jurídico, solucionado por um dispositivo da Lei Orgânica Municipal (LOM): 

Art. 80 ... §4º Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os valores da remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitido apenas a reposição do índice inflacionário.2 É, portanto, dever da atual legislatura promover a fixação dos valores, e outras disposições correlatas, dos subsídios da próxima legislatura. Atualmente valor do subsídio com as devidas correções é de R$ 6.273,94. Não há intenção da atual Mesa Diretora em majorar os valores dos subsídios, mas apenas estimar a reposição inflacionária de 2019 e 2020, já que o valor será fixado para vigorar na Legislatura 2021/2024. 

A expectativa de inflação do Banco Central para 2019 e 2020 são 4,02% e 4,00%, respectivamente, conforme divulgado pela Focus Investimentos3 . Portanto, repita-se, não haverá qualquer majoração nos subsídios da atual para a próxima legislatura, mas apenas reposição estimada de inflação, em respeito ao momento pelo qual atravessa nosso país, sobretudo o estado de Minas Gerais. 

Importante destacar ainda que o valor dos subsídios fixados atende a todos os limites constitucionais e legais a que devem se sujeitar, conforme demonstrado em planilha anexa. 

Frise-se, ainda, que pela primeira vez na história da Câmara Municipal de Guaxupé, a Mesa Diretora estabelece critérios objetivos para desconto de faltas injustificadas, tanto para as sessões plenárias, quanto para as reuniões de comissões parlamentares. 

Por último, note-se que a base de cálculo para estimar o percentual de desconto leva em conta que parte da atividade parlamentar é composta da função fiscalizatória, imensurável, mas estimada para esses fins em 50% (cinquenta por cento), e parte composta da função legislativa, que subdivide-se, estimativamente, na realização de 02 (duas) Sessões Plenárias Ordinárias e 02 (duas) Reuniões Ordinárias de Comissão, culminando no percentual 12,5% (doze vírgula cinco por cento) de desconto por ato ordinário a que o Vereador se ausentar injustificadamente. 

Plenário Maria Gabriela Monteiro Melo, Câmara Municipal de Guaxupé. 

Em 17 de maio de 2019. 

Leonardo Donizetti de Moraes Presidente




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