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Aprovada isenção de tarifas para vítimas de enchentes

Esforço concentrado da ALMG resulta também em proposição de lei para ajudar a defender consumidores de telefonia.

Publicado em 27/12/2020 às 23:34

(Foto: ALMG)

Entre os projetos aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia de votações do ano antes do recesso parlamentar, está o Projeto de Lei (PL) 1.400/20, que permite isenção do pagamento de tarifas de luz e de água e esgoto a pessoas que tenham sido vítimas de enchentes no Estado.

Segundo o autor do PL, deputado João Vítor Xavier (Cidadania), o objetivo é ajudar a fazer justiça social, uma vez que a população de baixa renda é geralmente também a mais atingida pelas enchentes.

Em Plenário, os deputados e deputadas ratificaram o texto aprovado em 1º turno, da mesma forma como havia sido aprovado o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO),no dia 15 de dezembro. 

Após sancionada a proposição e transformada em lei, o Poder Executivo estará autorizado a conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado, durante um período de três meses, após o desastre natural. 

Ao longo da votação em Plenário, vários parlamentares se manifestaram favoráveis ao projeto e elogiaram a iniciativa de João Vítor Xavier, por entenderem que as medidas beneficiam populações mais pobres do Estado, que sofrem a cada ano com as enchentes. O projeto faria, assim, uma justiça social. 

O autor da matéria também ponderou que, após as enchentes, muitas famílias se deparam com contas de água e luz altíssimas, porque tiveram que gastar esses insumos para limpar e tentar recuperar os bens e imóveis atingidos, muitas vezes sem sucesso. 

O deputado Guilherme da Cunha (Novo), porém, enfatizou que tanto a Copasa quanto a Cemig são empresas de economia mista. Por essa razão, segundo ele, caso o controlador (o Estado) cause danos aos acionistas minoritários, terá que indenizá-los. O deputado lembrou que vários municípios têm sistemas autônomos de água e esgoto e seus cidadãos não se beneficiariam da futura lei. Porém, teriam o ônus da indenização aos acionistas, que seria feita, inevitavelmente, com dinheiro dos impostos. 

Já a deputada Laura Serrano (Novo) elogiou o mérito do projeto, mas destacou que a isenção de tarifas não é atribuição do governador, mas da Agência Reguladora de Servicos de Abastecimento de Àgua e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG). Segundo ela, a agência já tem realizado essa isenção. Essa questão de competência, porém, foi questionada por parlamentares. 

Regras

A isenção será dada durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios mineiros. As famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para realização de cadastro. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos. 

Empresas terão que disponibilizar tarifas de serviços prestados 

Os parlamentares aprovaram, ainda, também em 2º e definitivo turno, o PL 2.500/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de telefonia, fixa e móvel, disponibilizarem em seus sites tabelas e serviços prestados e suas respectivas tarifas. 

O projeto também foi aprovado pelo Plenário em sua forma original, acompanhando o parecer de 2º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dado nessa quinta-feira (17). 

A intenção do autor da proposição é que, com a nova lei, haja mais transparência nas relações de consumo no setor de telefonia. Na opinião de Sargento Rodrigues, ter acesso prévio a esse tipo de informação é fundamental para o cidadão, por isso, apesar de ser um projeto aparentemente simples, ele tem grande alcance social. "Tendo acesso a essas informações, o cliente já chega para negociar sabendo das condições e valores cobrados e tem mais tranquilidade para contratar o serviço”, afirmou. 

Ainda de acordo com o deputado, a proposta está em consonância com Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a publicidade vincula o fornecedor, ou seja, dá maior garantia de que aquilo que foi proposto deve ser cumprido. A informação prévia, publicada, também deve dar mais clareza sobre a proposta do serviço e melhores condições ao cliente de exigir que se entregue o que foi contratado. 

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