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Auxílio

Receita Federal vai regularizar CPFs com pendências eleitorais

Medida foi adotada para facilitar o acesso ao auxilio emergencial durante o período de pandemia do Novo Coronavírus.

Publicado em 09/04/2020 às 01:04

(Foto: Arquivo/Portal da Cidade Guaxupé)

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (9) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.

Assim, foi iniciado na madrugada desta quinta o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, que não podem ser solucionadas neste momento nos cartórios eleitorais porque estão fechados por conta da pandemia da Covid-19. 

A previsão é que esse processamento se encerre na sexta, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa Econômica Federal dependerá do período necessário para processamento nos sistemas da instituição financeira, informou a Receita. 

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. 

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral. 

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. 

Receita libera atendimento online 

A Receita Federal divulgou nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão.

De acordo com a Receita, o aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”. 

Por isso, o órgão orienta o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, A Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão. 

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. 

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções: 

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp; 

- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat 

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”. 

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf 

Veja os endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado: 

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br 

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

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