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Novo decreto traz restrição de funcionamento de bares e fecha cerco às festas

Decreto n°2.235 começa a valer na próxima segunda-feira (29). Prefeitura não descarta possibilidade de Lockdown.

Publicado em 26/06/2020 às 21:38
Atualizado em

Novo Decreto ficará em vigor até o dia 19 de julho. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Guaxupé publicou novo decreto com as diretrizes do comércio e outras medidas para enfrentamento ao Coronavírus no início da noite desta sexta-feira. O Decreto Municipal n° 2.235/2020 traz novas restrições para o funcionamento de bares e promete fechar o cerco aos eventos como churrascos, festas entre outros. No documento, a prefeitura reconhece que há a possibilidade de lockdown, caso as medidas não sejam eficientes para diminuir a velocidade de disseminação do vírus

Guaxupé confirmou até esta sexta-feira (26), 91 casos de contaminação pelo SARS-CoV-2. Um aumento de 41% no número de infecções em relação ao início da semana, quando o município tinha 65 casos da doença.

A partir de agora, a Polícia Militar e Polícia Civil também participarão das ações de fiscalização das medidas de enfrentamento ao vírus. As corporações trabalharão em três frentes: fiscalização do uso de máscaras, medidas contra aglomerações e fiscalização de reuniões e festas ilegais. As polícias também receberão os nomes dos pacientes com confirmação do vírus, para fazer o monitoramento para o cumprimento do isolamento social.

O delegado regional de Guaxupé, Marcus Roberto Piedade, lembrou que o artigo 5° da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir, acaba sendo prejudicado neste momento de pandemia. “ Estamos em um Estado de Exceção com decreto de calamidade pública”, alertou o delegado.

Pelo novo decreto, que também será fiscalizado pelas polícias -além da Guarda Civil Municipal-, está proibida a realização de eventos e/ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e rurais. O proprietário do imóvel e o responsável pelo evento poderão sofrer as penalidades dos artigos 268 do Código Penal e a multa prevista no Código de Posturas do município, de R$766,55. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para estabelecimentos comerciais que não seguirem as determinações, a multa pode chegar a R$ 4.752,61.

“A avaliação do que é festa ou aglomeração ficará a cargo da autoridade policial. A análise será no local. Podemos ter cinco pessoas em uma garagem que podem fazer muito barulho, mas por outro lado, pode ter mais de dez pessoas em uma casa que seja grande, então depende da situação fática que o policial encontrar no momento da abordagem”, ressaltou o secretário de Governo, Artur Gonçalves Filho.

Horário de funcionamento 

O horário de funcionamento do comércio em geral será de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h para os todo os estabelecimentos das ondas verde, branca e amarela, do programa “Minas Consciente”. Esse horário não valerá para comércios “essenciais”, que poderão funcionar sem restrição.

Veja abaixo as atividades econômicas que poderão funcionar sem restrição de dia: 

  • Indústria e comércio de fármacos,  
  • Farmácias, drogarias e óticas;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  •  Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;
  • Agências bancárias e similares; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais.
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
  • Serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Hotéis e afins;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento

Os estabelecimentos devem seguir as recomendações de higiene. Será de responsabilidade de bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviço, a organização de filas dentro e fora dos estabelecimentos. 

As atividades econômicas das ondas Vermelha e Roxa não poderão abrir.  

“ Toque de recolher” 

O horário de restrição para a circulação de pessoas nas ruas da cidade permanece das 21h às 05h do dia seguinte.

O serviço de delivery poder funcionar até às 23h e a restrição de circulação não vale para os funcionários das áreas de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social.

Bares 

Os estabelecimentos como bares também deverão funcionar até às 18h de segunda a sexta-feira. Os pesqueiros também não poderão servir bebida alcóolica.

Academias

O Comitê de Enfrentamento também deliberou sobre a situação das academias de musculação, estúdios de personal trainner e clubes. Os estabelecimentos que apresentaram o protocolo para retomada das atividades deverão retomar as atividades no dia 16 de julho. " Os estabelecimentos que apresentaram o projeto deverão ter o alvará de funcionamento expedido no dia 14 de julho. Por que somente no 16 de julho serão retomadas as atividades? Porque a previsão de pico da pandemia em Minas Gerais é no dia 15 de julho", explicou o secretário de Governo de Guaxupé.

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