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Novo decreto revoga "toque de recolher " e autoriza abertura de bares em Guaxupé

Novo decreto publicado hoje ratifica permanência do município no programa "Minas Consciente" e a reabertura de novas atividades a partir deste sábado (08).

Publicado em 07/08/2020 às 07:57

Toque de recolher foi revogado em novo decreto municipal. (Foto: Divulgação)

Mais estabelecimentos comerciais devem voltar a reabrir neste sábado (08) em Guaxupé. A flexibilização acontece porque a prefeitura ratificou a permanência do município no Programa Minas Consciente. Guaxupé faz parte da macrorregião Sul, que foi autorizada pelo governo mineiro a reabrir estabelecimentos comerciais que estão inseridos na “Onda Amarela”.

Nesta semana o governo mineiro chegou a sugerir que municípios que fazem parte da microrregião de Saúde de Guaxupé abrissem apenas o comércio essencial, que estão inseridos na “Onda Vermelha”, mas opção por qual onda seria seguida é de responsabilidade dos prefeitos.

Bares  

Entre os estabelecimentos que podem retomar as atividades estão os bares, porém sem música ao vivo ou outro tipo de entretenimento.

O “toque de recolher”, estava em vigor no último decreto foi revogado.

Ondas 

O governo de Minas Gerais divulgou mudanças no programa Minas Consciente. Com isso, os setores econômicos foram divididos em três ondas: vermelha-essenciais; amarela- serviços não essenciais; e verde- não essenciais com alto risco de contágio

Onda Vermelha 

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

Onda Amarela

- Bares (consumo no local);

- Autoescola e cursos de pilotagem;

- Salão de beleza e atividades de estética ;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos.

Onda Verde

- Aluguel de objetos pessoais como roupas;

- Parques de diversão

- Clubes sociais;

- Bufês;

- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos;

- Cinemas;

- Turismo.

Decreto 

Confira abaixo a íntegra do decreto n° 2256/2020:

DECRETO Nº 2.256 DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Ratifica a adesão do Município de Guaxupé ao Plano Minas Consciente e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 103 da Lei Orgânica Municipal revisada pela Emenda n. 002, promulgada em 18 de novembro de 2004 e publicada no Jornal Folha do Povo, na edição n. 3.999, página 08, em 20 de novembro de 2004, e considerando: 

- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; 

- O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 

- As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020; - O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que d Poder Executivo, da epidemia (COVID-19) ; 

- O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19; 

- O Decreto Municipal n. 2209, de 20 de abril de 2020 que dispõe sobre SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guaxupé, dispõe sobre PREFEITURA DE GUAXUPÉ Estado de Minas Gerais www.guaxupe.mg.gov.br | www.mg.gov.br/minasconsciente medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença causada pelo coronavírus COVID-19). 

- A aprovação do Plano Minas Consciente pela Deliberação n. 39 do Comitê Estadual Extraordinário, publicada em 29 de abril de 2020 e alterações posteriores que traçou o enquadramento, através de ondas, das atividades naquela oportunidade. 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica ratificada a adesão pelo Município de Guaxupé às diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas. 

Art. 2º – São deveres da Prefeitura de Guaxupé: 

I- o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente; 

II- a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; 

III- observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; 

IV- acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 3º. São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial: 

I. estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente; 

II. implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento; 

III. garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento; 

IV. manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade. 

Art. 4º. Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente. PREFEITURA DE GUAXUPÉ Estado de Minas Gerais www.guaxupe.mg.gov.br | www.mg.gov.br/minasconsciente Art. 

5º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas. 

Parágrafo Único - Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente . 

Art. 6º. Nos termos da adesão ora ratificada, o Município de Guaxupé encontra-se na ONDA AMARELA, devendo o setor empresarial observar a Tabela de Ondas anexa deste Decreto. 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Guaxupé, 03 de agosto de 2020"

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