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Novo Decreto

Novo Decreto Municipal libera novas atividades para funcionamento em Guaxupé

Decreto nº2.227 libera funcionamento de atividades das ondas verde, branca e amarela em Guaxupé. Toque de recolher passa a vigorar das 21h às 05h.

Publicado em 05/06/2020 às 08:16

Decreto Municipal 2.227 libera comércio não essencial a funcionar de segunda a sexta-feira. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Guaxupé)

A Prefeitura de Guaxupé publicou na noite desta sexta-feira (05) nova regulamentação para o comércio da cidade. O decreto municipal n° 2.227 entra em vigor no domingo (07) e segue até o dia 28 de junho. O decreto libera atividades das ondas verde, branca e amarela para funcionarem de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, incluindo os estabelecimentos que estavam funcionando às segundas, quartas e sextas-feiras.

Algumas atividades serão liberadas para trabalhar até às 21h, sem restrição de dia conforme lista abaixo: 

  • Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;
  • Agências bancárias e similares;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Hotéis e pousadas;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.

Horário

O novo decreto acrescenta uma hora mais para a movimentação de pessoas pelas ruas da cidade. O toque de recolher estará em vigor das 21h às 05h. A restrição de horário não se aplica aos trabalhadores de serviços essenciais em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social. A restrição de horário também não vale para serviços de comércio e abastecimento de combustíveis, hotéis, pousadas e estabelecimentos de saúde, inclusive farmácias drogarias, bem como aos serviços de assistência social.

O delivery de alimentos continua permitido até às 23h.

Os estabelecimentos comerciais deverão seguir as regras de funcionamento como fornecer álcool em gel para os clientes, uso obrigatório de máscara e distanciamento de dois metros entre as pessoas.

As atividades incluídas nas ondas vermelhas e roxa, do programa “Minas Consciente” não poderão funcionar.

Academias

O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento a Covid-19 ainda divulgou deliberação sobre a abertura de academias em Guaxupé.

Os estabelecimentos de ginástica, clínicas de atividade física personalizada e clubes esportivos, deverão apresentar ao Comitê o Plano de Contingenciamento de cada empreendimento até 15 de junho. O plano deverá abordar os critérios de segurança já estabelecidos pelas autoridades sanitárias, como metragem de área útil do estabelecimento, considerando suas repartições; lotação máxima a ser permitida para o estabelecimento; medidas de sanitização do ambiente, inclusive qual a periodicidade utilizada; demais informações relativas à segurança sanitária da atividade.

Os Planos de Contingenciamento serão analisados pelo Comitê que poderá inclusive solicitar apoio de profissionais especializados, o qual deliberará num prazo de até 15 (quinze) .

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