A Prefeitura de Guaxupé publicou na noite desta sexta-feira (05) nova regulamentação para o comércio da cidade. O decreto municipal n° 2.227 entra em vigor no domingo (07) e segue até o dia 28 de junho. O decreto libera atividades das ondas verde, branca e amarela para funcionarem de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, incluindo os estabelecimentos que estavam funcionando às segundas, quartas e sextas-feiras.
Algumas atividades serão liberadas para trabalhar até às 21h, sem restrição de dia conforme lista abaixo:
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;
- Agências bancárias e similares;
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Hotéis e pousadas;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
Horário
O novo decreto acrescenta uma hora mais para a movimentação de pessoas pelas ruas da cidade. O toque de recolher estará em vigor das 21h às 05h. A restrição de horário não se aplica aos trabalhadores de serviços essenciais em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social. A restrição de horário também não vale para serviços de comércio e abastecimento de combustíveis, hotéis, pousadas e estabelecimentos de saúde, inclusive farmácias drogarias, bem como aos serviços de assistência social.
O delivery de alimentos continua permitido até às 23h.
Os estabelecimentos comerciais deverão seguir as regras de funcionamento como fornecer álcool em gel para os clientes, uso obrigatório de máscara e distanciamento de dois metros entre as pessoas.
As atividades incluídas nas ondas vermelhas e roxa, do programa “Minas Consciente” não poderão funcionar.
Academias
O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento a Covid-19 ainda divulgou deliberação sobre a abertura de academias em Guaxupé.
Os estabelecimentos de ginástica, clínicas de atividade física personalizada e clubes esportivos, deverão apresentar ao Comitê o Plano de Contingenciamento de cada empreendimento até 15 de junho. O plano deverá abordar os critérios de segurança já estabelecidos pelas autoridades sanitárias, como metragem de área útil do estabelecimento, considerando suas repartições; lotação máxima a ser permitida para o estabelecimento; medidas de sanitização do ambiente, inclusive qual a periodicidade utilizada; demais informações relativas à segurança sanitária da atividade.
Os Planos de Contingenciamento serão analisados pelo Comitê que poderá inclusive solicitar apoio de profissionais especializados, o qual deliberará num prazo de até 15 (quinze) .
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