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Entenda a divisão por ondas nas novas regras do Minas Consciente

Municípios devem seguir três etapas de retomada responsável da economia, sempre com a preservação da saúde em primeiro lugar

Publicado em 04/08/2020 às 02:16

(Foto: Divulgação)

A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.

Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas:  

Onda 1 - vermelha - serviços essenciais 

Onda 2 - amarela - serviços não essenciais 

Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio por Covid-19

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo, como explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio. “Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o “pare”, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o “siga”, com ampliação dos setores que podem funcionar”, afirma.

As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira (6). Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião. 

Evolução 

Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias.  

É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.  

As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio. “Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas”, frisa.  

Municípios de menor porte 

Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela). 

Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria. 

Ondas 

Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:  

Onda 1 - vermelha - serviços essenciais 

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência 

- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)  

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros 

- Serviços de ambulantes de alimentação 

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop 

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito 

- Vigilância e segurança privada 

- Serviços de reparo e manutenção 

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação 

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões 

- Construção civil e obras de infraestrutura 

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores 

Onda 2 - amarela - serviços não essenciais 

- Bares (consumo no local) 

- Autoescola e cursos de pilotagem 

- Salão de beleza e atividades de estética  

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 

- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,  

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem 

- Comércio de itens de cama, mesa e banho 

- Lojas de móveis e lustres 

- Imobiliárias 

- Lojas de departamento e duty free 

- Lojas de brinquedos 

Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo 

- Academias e demais atividades de condicionamento físico  

- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos 

- Parques, zoológicos e jardins 

- Clubes 

- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê 

- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca 

- Bares com entretenimento (shows e espetáculos) 

- Serviços de colocação de piercings e tatuagens 

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