O Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode auxiliar na promoção de projetos sociais que beneficiem crianças e adolescentes de Guaxupé, para isso basta que seja feita a destinação para o FIA, na própria declaração. O FIA é um fundo público coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), que tem como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Em Guaxupé, as doações para o FIA mantêm projetos na Associação Missão e Vida, APAE, e projeto "Expressão e Arte" da Casa da Criança.
Na última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foram debatidas ações para aumentar a doações para o FIA em Guaxupé. O município tem potencial para arrecadar até R$600 mil. No ano passado as doações foram de R$62.705,48.
Podem realizar a doação os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim a destinação para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FIA. No caso de pessoa jurídica, a doação pode ser de 1%.
Como doar
A destinação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Para fazer a doação ao FIA, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração - ECA” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional.
Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. A destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta. O contribuinte deve escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação e informar o valor a ser destinado. O próprio programa gera um DARF no valor informado.
A dedução do Imposto de Renda pode ser de até 6%, caso a doação seja efetuada até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Nesse caso, o contribuinte deve entrar em contato diretamente com o Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes para efetuar o depósito do valor doado. E declarar a dedução no ano seguinte, na ficha doações efetuadas do Programa do IRPF.
Para saber mais sobre como destinar seu Imposto de Renda para o FIA acesse: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao.