A prefeitura de Guaxupé suspendeu, no fim do mês de janeiro, a cobrança de taxas municipais cobradas de Microempreendedores Individuais (MEI) no município. A paralização da cobrança aconteceu após questionamentos do promotor Cláudio Marins ao município após abertura de apuração de “notícia de fato” pelo Ministério Público.
A “notícia de fato “ foi instaurada após representação do vereador Jorge Batista Bento da Paz (SD), em novembro do ano passado. De acordo com o vereador, a representação foi feita depois de questionamentos feitos por microempreendedores individuais à Jorginho sobre taxas municipais como a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF).
Na representação, o vereador informa que segundo resposta da Secretaria de Finanças, o valor arrecadado com essas taxas no ano de 2018 foi de R$193.574,61.
Os questionamentos do promotor foram no sentido de esclarecer se as taxas municipais eram cobradas, mesmo com a lei federal isentando os microempreendedores.
“ Não foi uma recomendação, mas acaba fazendo esse papel. Como o município respondeu que a cobrança das taxas foi suspensa, a notícia de fato será arquivada, uma vez que o objetivo foi cumprido”, explicou o promotor Cláudio Marins ao Portal da Cidade Guaxupé.
Em resposta ao questionamento, a procuradora do município, Liziane Durante, informou ao MP de que a Secretaria de Finanças e a Vigilância Sanitária foram recomendadas a obstarem as cobranças dos microempreendedores individuais.
Para o vereador Jorginho, o município deve ressarcir os microempreendedores que foram lesados com as cobranças indevidas. “Mas ainda é preciso estudar para saber como isso pode ser feito”, disse o vereador.
Lei Federal
O regime jurídico do Microempreendedor Individual foi regulamentado em 2006, mas a lei federal complementar nº147 de agosto de 2014, “reduziu a zero todos os custos, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.
Em Guaxupé, a lei municipal que trata das taxas cobradas dos MEIs é de 2011.
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