Portal da Cidade Guaxupé

Gato Lelo

Conselho Municipal de Cultura debate situação de gato Lelo

Durante reunião do Conselho, na noite desta quarta-feira (13), secretário de Cultura relatou os fatos prefeitura está amparada em lei municipal.

Publicado em 14/07/2022 às 08:48
Atualizado em

Situação de gato foi comunicada ao Ministério Público. (Foto: Rodrigo Ferreira)

Depois de quase uma semana de polêmica, a situação do gato Lelo foi debatida durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Guaxupé, que recebeu um ofício do vereador Gustavo Vinícius, que pediu análise do caso do gato ao conselho. Presente na reunião, o secretário de Cultura, Esporte e Turismo, Marcos Buled explicou o caso aos conselheiros. Segundo ele, além de reclamações e questionamentos, a lei municipal n°1.909 proíbe a permanência de animais em locais públicos. Diante da existência da lei, o conselho deliberou pelo cumprimento da legislação.

Na semana passada o secretário estava em viagem para Belo Horizonte, quando os questionamentos de internautas começaram. Ele negou que tenha ordenado o sacrifício do gato, como alguns internautas disseram nas redes sociais.

Aos conselheiros, Buled informou que a situação do gato chegou ao conhecimento da gestão no mês de maio por meio de um frequentador do local. O mesmo cidadão passou ao secretário problemas na infraestrutura da Biblioteca, como goteiras e o banheiro que não pode ser usado. O homem também questionou a permanência do gato no local, uma vez que na porta da biblioteca há uma placa que proíbe a entrada de animais. Outras reclamações e questionamentos sobre o gato surgiram em seguida.

O caso foi tratado pelo diretor de Cultura, Cassiano, que conversou com os funcionários da biblioteca sobre a situação. 

Ainda de acordo com o Buled, o Ministério Público foi informado sobre o caso.

Lei municipal

A lei municipal n°1.909/2009 trata do Controle de Populações animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no município de Guaxupé. A lei prevê por exemplo, a obrigatoriedade do uso de coleiras em cães que estão na via pública.

O artigo nº 28 traz o seguinte trecho "é proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, tais como: cinemas, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolares, piscinas, feiras". O mesmo artigo prevê que as exceções serão para cães-guia.

O secretario informou ainda que o caso está sendo analisado pelo setor jurídico da Prefeitura.

Fonte:

Deixe seu comentário