Um novo decreto municipal foi publicado na tarde desta segunda-feira (04) após reunião do Comitê de Enfrentamento à covid-19 de Guaxupé. O Decreto Municipal nº 2.318 é válido até o dia 11 de janeiro e mantém as mesmas restrições do decreto anterior (nº 2.316). A regulamentação prevê o funcionamento de bares no horário das 07h às 22h, somente com clientes sentados e com distância mínima de 2 metros entre as mesas. Cada duas mesas poderá ter o limite de seis pessoas sentadas. Neste período estão proibidos música ao vivo, mecânica, ou pela tv; mesa de sinuca; carteado ou jukebox.
Segundo o decreto, os frequentadores deverão estar de máscaras dentro dos estabelecimentos no momento em que não estiverem consumindo alimentos ou bebidas.
O comércio ambulante poderá funcionar com apenas seis banquetas. Casas de Show e eventos não poderão funcionar durante o período de vigência do decreto. A promoção de eventos e encontros em imóveis, ainda que familiar está proibida e os infratores estarão sujeitos a multa de R$766.
Nos três primeiros dias do ano, foram confirmados 36 novos casos de covid-19 em Guaxupé.
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