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Liminar

Juiz dá liminar favorável para abertura de chocolaterias em Guaxupé

Duas lojas que vendem produtos de chocolates entraram com pedido de liminar para conseguir a abertura durante a quarentena.

Publicado em 04/04/2020 às 01:29

Lojas de chocolates ganharam liminar para reabertura durante a quarentena. (Foto: Carol Negrão/ Portal da Cidade)

O Juiz Milton Biagioni Furquim concedeu liminar favorável à duas lojas que vendem produtos de chocolates em Guaxupé, para permitir a abertura das mesmas durante o período de quarentena. Na decisão, o juiz entendeu que as lojas podem funcionar, uma vez que comércios considerados essenciais podem ficar abertos. Na decisão, o juiz também ressalta que as empresas podem ser prejudicadas uma vez que trabalham com produtos de Páscoa, que será celebrada no próximo domingo (12).

“Assim, entendo que a impetrante se adequa ao grupo considerado fornecedor de itens essenciais, sendo necessário seu pleno funcionamento para fins de opção ao consumidor e manutenção estável dos preços, até porque, já estamos no período pascoal”, alega o juiz em uma das liminares.

Em ambas as decisões, o juiz prevê multa de R$20 mil por dia, caso a decisão seja descumprida. A prefeitura já recorreu da decisão 

Quarentena

O período de Quarentena prevê que somente comércios considerados essenciais podem funcionar, adotando medidas de higiene e distanciamento social entre os clientes. Em seguida, um outro decreto autorizou a abertura de outros tipos de comércio. Veja os tipos de comércio que podem funcionar:

• Hospitais e clínicas médicas;

• Farmácias;

• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;

• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;

• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);

• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;

• Empresas de telemarketing e telecomunicações;

• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;

• Entrepostos atacadistas comerciais;

• Açougues;

• Padarias, sendo vedada alimentação no local;

Deliveries;

• Limpeza pública;

• Empresas de limpeza e manutenção;

• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;

• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;

• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;

• Postos de combustível

• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;

• Todo sistema de segurança pública e privada;

• Indústria;

• Distribuidoras de água e gás;

• Laboratório de análises clínicas;

• Serviço de tecnologia da informação;

• Lojas de conveniência, sem consumo de alimentos e de bebidas no local;

• Salões de Beleza, barbearia, clínicas de estética, sendo proibido sala de espera, atendimento de um cliente por profissional, manter distância de dois metros entre casa profissional e utilizar materiais descartáveis ou esterilizados.

A restrição de funcionamento do comércio vai até a próxima segunda-feira (06). 

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