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SANEAMENTO

Guaxupé contemplada com o plano municipal de saneamento básico da UFMG

Município é um dos 30 selecionados que terão os trabalhos desenvolvidos pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Publicado em 30/06/2020 às 04:38

(Foto: Divulgação)

Nesta semana a Prefeitura de Guaxupé assinou o Termo de Responsabilidade Técnica junto à UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para o início da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Em todo o Estado de Minas foram selecionadas 30 cidades, dentre elas Guaxupé. A elaboração do Plano terá início no segundo semestre desse ano e visa proporcionar condições para que o município ofereça sempre melhor qualidade de vida à população, especialmente no que diz respeito sobre abastecimento de água, limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos.

A Funasa firmou com a Universidade Federal de Minas Gerais um Termo de Execução Descentralizada (TED). Com isso as cidades foram selecionadas conforme critérios estabelecidos na Portaria de Seleção de Municípios publicada pela Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais (SUEST/MG), sendo Guaxupé um dos selecionados para ter seu Plano elaborado a partir do segundo semestre deste ano. 

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento de planejamento e gestão participativa que estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento e deve atender aos princípios estabelecidos na Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. 

O Plano abrange todos os quatro componentes do Saneamento Básico foram definidos pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de saneamento, sendo estes: 

• Abastecimento de água;

• Esgotamento sanitário;

• Drenagem e manejo das águas pluviais;

• Limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos.

Com o Plano, pretende-se levantar um diagnóstico do saneamento básico de Guaxupé, verificando as deficiências e necessidades para se planejar objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o estabelecimento e propagação do acesso aos serviços pela população. 

É importante ressaltar que o Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas as suas áreas, sejam elas urbanas, rurais, adensadas e dispersas.

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