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Dr. Milton julga improcedente pedido de MP contra reabertura do comércio

Pedido do Dr. Thales para que prefeitura de Guaxupé seguisse a deliberação n° 17 foi considerado improcedente pelo juiz.

Publicado em 21/06/2020 às 05:52
Atualizado em

Para juiz Milton Firquim, Prefeito deve ser responsável pelas decisões referentes ao enfrentamento ao Coronavírus. (Foto: Reprodução/ TV Sul)

O juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara Cível de Guaxupé, indeferiu, no último dia 17, o pedido de liminar e decidiu pela extinção da Ação Civil Pública movida pelo promotor Thales Tácito, curador dos Direitos Humanos na comarca de Guaxupé. Para o juiz, cabe ao prefeito municipal decidir sobre as decisões de enfrentamento ao novo Coronavírus na cidade.

“Em que pese a improcedência do pleito ministerial, tenho que, repito, ao Alcaide (prefeito) e sua equipe, cabe, exclusivamente, independente das Deliberações 17 e/ou 39, tomar a melhor decisão em proteção aos seus munícipes, pois se uma vez ‘afrouxada’ as determinações quanto ao isolamento de pessoas, em momento outro, se necessário, dependendo do comportamento do Coronavirus, poderá tomar decisão no sentido de endurecer as exigências quanto ao isolamento, aglomeração, abertura ou não do comércio, quanto flexibilizar ou não”, afirma o juiz da decisão.

Ainda na decisão, o juiz alega que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas ações do Poder Executivo “para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio”. O juiz ressalta na que a flexibilização do isolamento deve ser acompanhar de cronograma de setores da economia e medidas para evitar a propagação do vírus. 

Relatório Semanal 

Mesmo com a decisão, o juiz solicitou do prefeito que seja apresentado, semanalmente, relatório das medidas administrativas para fiscalização rigorosa das medidas de natureza sanitária.

“Ainda que pequemos por excesso de cuidados do que chorarmos por omissos, hei por bem solicitar do Sr. Prefeito Municipal, que demonstre, em relatório circunstanciado, a ser apresentado em 48 horas, e a partir daí toda semana, que está tomando as medidas administrativas para fiscalização rigorosa das medidas de natureza sanitária previstas no Decreto Municipal nº 2212/2020 impugnado, e ele próprio, réu, por intermédio de seus subordinados (e não os estabelecimentos autorizados a funcionar), promova o controle do tráfego de pessoas ao redor dos estabelecimentos que tiveram permissão para funcionar, de modo a evitar aglomerações e de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, nos moldes já recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, tudo sob pena de multa diária de R$10.000,00; encaminhe, a secretaria, por meio eletrônico, cópia desta decisão à Associação Comercial local, por meio do decreto impugnado, de modo a dar conhecimento a eles, da existência desta ação ora decidida, na medida em que todos devem estar devem estar comprometidos com as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida, e ao risco de contágio. comprometidos com as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida, e ao risco de contágio”.

Ação Civil 

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor, foi ajuizada no dia 18 de maio após seis recomendações para a Prefeitura mantivesse abertos comércios considerados essenciais. Na época em que foi ajuizada a ação, Guaxupé possuía cinco casos confirmados do Novo Coronavírus.

O promotor pedia na ACP que a Prefeitura seguisse a Deliberação Covid-19 n° 17 do Estado de Minas Gerais, mais rígida com relação às regras de abertura da economia. Atualmente Guaxupé segue a Deliberação Covid-19 nº39, com adesão do município ao Programa Minas Consciente.

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