Termina no dia 30 de dezembro, o prazo para os contribuintes da Receita Federal fazerem a doação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos. Os contribuintes podem doar até 6% (pessoa física) e 1% ( para pessoa jurídica) com base nos rendimentos de 2020. A partir de 2 de janeiro, a alíquota cai para 3% para pessoa física. A doação só é possível para os contribuintes que optam pela declaração detalhada.
Segundo o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, André Luiz Ferrreira, o dinheiro arrecadado pelo fundo é destinado a entidades que trabalham com criança e adolescentes em projetos inovadores.
De acordo com a secretária dos conselhos, Maria Tereza Coutinho, os depósitos devem ser feitos de forma identificada. “Deve ser feito identificado para que a pessoa possa pegar o recibo e levar para o contador”, explicou.
No ano passado, o FMDCA recebeu aproximadamente R$400 mil em doações de impostos.
A doação para o FMDCA pode ser feita direto em conta, com depósito identificado:
CNPJ nº 05.658.170/0001-81
Agência 0017- Caixa Econômica Federal
Op: 006
C/C:0000123-6
Fundo Idoso
A novidade neste ano é a possibilidade de ajudar projetos voltados aos idosos através da implantação do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos, presidido por Evaristo Cordeiro Neto. Assim como o FMDCA, o limite de doação é de até 6% do imposto devido. Vale lembrar que a doação de 6% do imposto é para qualquer fundo, não sendo possível a doação de 6% para cada um dos fundos municipais.
“O limite é 6%, mas você pode dividir a doação. Pode doar 3% para o Fundo do Idoso e outros 3% para o FMDCA”, ressaltou Maria Tereza
A conta para depósito do Fundo Municipal do Idoso é:
CNPJ nº:36.421.251/0001/97
Agência: 0017- Caixa Econômica Federal
Op:006
C/C: 00071022-4
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