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Isenção IPTU

Decreto desobriga recadastramento de pessoas com direito a isenção de IPTU

Medida visa a não aglomeração de pessoas idosas e portadores de doenças graves no balcão de atendimento.

Publicado em 29/07/2020 às 03:16

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Guaxupé publicou nesta quarta-feira (29) o decreto nº2254/2020 que desobriga o recadastramento de cidadãos que têm direito a isenção de IPTU. A medida foi adotada, uma vez que as pessoas que possuem direito à isenção são idosos e pessoas portadoras de doenças graves. A medida é necessária para evitar o deslocamento destas pessoas até o balcão da Prefeitura para recadastramento com a finalidade de isenção do IPTU 2021.

O Decreto Municipal permite que as pessoas que estejam em dia com os tributos municipais automaticamente não necessitem realizar o recadastramento para isenção do IPTU 2021. No entanto, pelo Código Tributário Municipal, os contribuintes que estiverem inadimplentes com os tributos municipais e constar alguma pendência/atraso em pagamentos, deverão comparecer ao balcão da Prefeitura para a regularização e posterior isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. 

Aqueles que se enquadram na isenção de IPTU 2021, está inadimplente com a Prefeitura e quer solicitar a isenção do Imposto para o próximo ano, basta procurar o balcão de atendimentos, localizado na Av. Conde Ribeiro do Valle, 68, centro.

Saiba quem são as pessoas que se enquadram na isenção de IPTU: 

- PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES 

 Requisitos cumulativos: Enquadramento legal da doença, imóvel de moradia, laudo médico do SUS diagnosticando a doença com data não superior a um ano, prévio protocolo de requerimento da isenção e comprovar a responsabilidade pelo imóvel. Leis nº 2104/11 e 2326/15.

- PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE ATÉ 70M²

Requisitos cumulativos: área construída de até 70 m2, possuir um único imóvel e residir nele. Lei nº 1451/99.

- IDOSOS

Requisitos cumulativos: possuir um único imóvel, residir neste imóvel com área construída de até 250,00m² e possuir 60 anos ou mais de idade. Leis 1361/96 e 2045/10.

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